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SAIBA TUDO SOBRE A REVISÃO DA VIDA TODA EM 2023

A revisão da vida toda é uma possibilidade de correção do cálculo da aposentadoria que tem ganhado destaque no meio previdenciário. Essa revisão permite que o segurado inclua no cálculo do benefício todas as contribuições realizadas ao longo da vida, e não apenas as que foram feitas após julho de 1994, como é comumente utilizado pelo INSS.

A revisão da vida toda é importante porque muitas vezes o segurado tem contribuições anteriores a 1994 que foram realizadas em valores maiores e que não estão sendo consideradas no cálculo da aposentadoria. Isso pode resultar em uma redução significativa no valor do benefício.


Para solicitar a revisão da vida toda, é necessário que o segurado tenha contribuído para o INSS antes de julho de 1994 e ter menos de 10 anos do primeiro pagamento do benefício. Além disso, é importante ter acesso aos documentos que comprovem as contribuições realizadas nesse período, como RAIS, Extrato analítico do FGTS, microfichas do INSS e as Carteiras de Trabalho


Vale destacar que a revisão da vida toda não é automática e deve ser solicitada pelo segurado. Para isso, é importante buscar a orientação de um advogado previdenciário, que irá analisar o caso e verificar se a revisão é vantajosa.


É importante ressaltar que a revisão da vida toda pode ser uma alternativa interessante para aqueles que tiveram contribuições anteriores a 1994 e que, portanto, podem ter direito a um benefício mais vantajoso. No entanto, é preciso avaliar caso a caso e verificar se essa revisão é realmente benéfica, já que em alguns casos pode não ser vantajosa.


Por fim, é fundamental que o segurado esteja ciente de seus direitos e busque orientação especializada para garantir que seu benefício previdenciário seja calculado de forma correta e justa. A revisão da vida toda pode ser uma alternativa interessante para garantir uma aposentadoria mais vantajosa, mas é importante avaliar caso a caso e buscar a orientação de um advogado previdenciário de confiança.


DECADÊNCIA DA REVISÃO DA VIDA TODA


A decadência da revisão da vida toda é um assunto que tem gerado muita polêmica no meio previdenciário. A decadência é o prazo de 10 anos que o INSS tem para revisar um benefício concedido, contado a partir da data do recebimento do primeiro pagamento do benefício previdenciário . Assim, após esse prazo, o recebedor do benefício somente pode solicitar a revisão, se tiver algum pedido de revisão de aposentadoria junto ao INSS, caso não esteja inserido nessa exceção, o INSS não pode mais rever o benefício concedido.


No caso da revisão da vida toda, que permite que o segurado inclua no cálculo do benefício todas as contribuições realizadas ao longo da vida, e não apenas as que foram feitas após julho de 1994, há uma discussão sobre o prazo para solicitação da revisão.


Apesar da discussão sobre a decadência da revisão da vida toda, é importante que o segurado busque seus direitos e, caso tenha contribuições anteriores a 1994, verifique se há possibilidade de revisão do benefício. A revisão da vida toda pode resultar em um aumento significativo no valor do benefício e é uma alternativa interessante para garantir uma aposentadoria mais vantajosa.


Por fim, é importante ressaltar que a revisão da vida toda é um tema complexo e que demanda conhecimento especializado. Por isso, é fundamental buscar a orientação de um advogado previdenciário de confiança para garantir que seu benefício previdenciário seja calculado de forma correta e justa.


PRAZO DE 10 DIAS DADO PELO STF


O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem um prazo de 10 dias para realizar os cálculos para a revisão da vida toda, uma correção no cálculo da aposentadoria que tem gerado grande interesse no meio previdenciário.


A decisão do STF em dar um prazo para o INSS realizar os cálculos para a revisão da vida toda é uma grande vitória para os segurados que aguardam a correção em seus benefícios, o INSS, a seu turno, afirma não ter condições técnicas para realizar o cálculo da revisão da vida toda, tendo em vista que seria, a princípio 81 milhões de benefícios para serem revisados.



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