JUSTIÇA CONDENA INSS A APOSENTAR FUNCIONÁRIO DA CEDAE SEM FATOR PREVIDENCIÁRIO
Atualizado: 13 de ago. de 2022
A Justiça Federal do Rio de Janeiro condenou o INSS a aposentar funcionário da CEDAE exposto a ruído e a microrganismos, aposentadoria transforma tempo insalubre em tempo comum acrescido de 40%.
O Sr. RFC procurou o escritório do Dr. Douglas Moreira da Silva buscando a melhor forma de se aposentar, assim iniciamos o processo do Sr RFC apresentando os documentos na Agência da Previdência Social do INSS, contudo, em análise, o servidor contabilizou o tempo de contribuição de 29 (vinte e nove) anos, 03 (três) meses e 27 (vinte e sete) dias.
Ingressada a ação Judicial o Dr. Douglas Moreira da Silva argumentou que a contagem de tempo de serviço do Sr. RFC encontrava-se errada vez que conforme Perfil Profissiográfico Profissional - PPP, o Sr. RFC laborou em condições de insalubridade (ruído de 93 dB (decibéis) além de agentes patogênicos, ante a labor em esgoto), e que transformando-se o tempo especial (laborado em condições de insalubridade) e acrescentando o tempo de serviço militar além do tempo comum (trabalho sem insalubridade) o tempo de contribuição do Sr. RFC era de 43 (quarenta e três) e 05 (cinco) meses.
Assim, somando-se o tempo de contribuição + a idade obteve-se 98 pontos, tendo RFC o direito de se aposentar por tempo de contribuição sem a incidência do fator previdenciário.
Abaixo segue a sentença na íntegra
Nome e nº de processo foram omitidos para proteção dos dados do Autor.
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