INSS acata recurso e transforma tempo especial na função de Vigilante e concede Aposentadoria
Atualizado: 30 de jul. de 2018
A 11ª Junta de Recursos da Previdência Social acatou o Recurso apresentado pelo advogado DOUGLAS MOREIRA DA SILVA, contratado por LCNM contra decisão da Agência da Previdência Social de Bangu que, em contagem do tempo de serviço do segurado, computou apenas 31 (trinta e um) anos, 07 (sete) meses e 09 (nove) dias, não realizando a conversão de tempo especial em tempo comum (acrescentando 40% no tempo de serviço), uma vez que o Segurado trabalhou como segurança armado.
Em seu recurso o Segurado afirmou que a função de Vigilante com uso de arma de fogo deve ser enquadrado na categoria profissional de Guarda previsto no item 2.5.7 do Decreto 53.831/64, trazendo o entendimento da Justiça Federal para embasar o seu pedido.
Assim, 11ª Junta de Recursos acatou os argumentos, passando o Segurado a contar com mais de 35 (tinta e cinco) anos de contribuição, fazendo jus ao pedido de aposentadoria por tempo de contribuição.
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Abaixo a decisão da 11ª Junta de Recurso da Previdência Social, da decisão ainda cabe recurso.
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