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Aposentado e Pensionista receba de R$ 14.000,00 a R$ 200.000,00 com a Revisão da vida Toda!

O Supremo Tribunal Federal julgou a ação da Revisão da Vida Toda, beneficiando milhões de Aposentados e pensionistas, que passaram a ter seus benefícios aumentados em até 4x o valor que recebiam!
 
MAS ATENÇÃO! O INSS apresentou recurso e aqueles que deixarem de pedir a revisão, podem perder o direito de revisar sua aposentadoria, pensão por morte ou mesmo o auxílio-doença, deixando de aumentar o valor do seu benefício além de deixar de receber de R$ 14.000,00 a R$ 200.000,00 de valores atrasados dos últimos 5 anos! 

Então, a hora de solicitar o seu pedido de revisão d
e aposentadoria ou pensão por morte é agora! É necessário a atuação de um advogado especialista em direito previdenciário que irá te auxiliar do inicio ao fim, com a confecção do cálculo previdenciário, ingresso com a ação e a tranquilidade com o recebimento de todos os valores e o aumento do benefício. 

Mas quem pode solicitar a revisão da vida toda e quais os documentos necessário para fazer o pedido?


QUEM PODE SOLICITAR A REVISÃO? 

Podem solicitar a revisão da vida toda:

1) Quem está aposentado há menos de 10 anos.
2) Quem recebeu o valor da 1ª Aposentadoria com menos de 10 anos

2) Quem recebeu auxílio-doença há menos de 10 anos e esta aposentado por invalidez.
3) Quem recebe pensão por morte há menos de 10 anos (e o esposo(a) faleceu sem estar aposentado)
4) Quem recebe pensão por morte (Esposo(a) era aposentado(a) há menos de 10 anos quando faleceu)

5) Os herdeiros da pessoa falecida (pais, irmãos, filhos maiores etc) há menos de 5 anos

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

Para solicitar a revisão da vida toda é necessário primeiramente a realização do cálculo, para fazer é preciso do:

1) Cadas
tro Nacional de Informações Sociais - CNIS
2) Carteiras de trabalho


MAS O STF NÃO SUSPENDEU OS PROCESSOS?


O INSS apresentou recurso ao STF pedindo para suspender os processos que tratam da revisão da vida toda, mas, esse pedido ainda não foi aceito pelo STF, não tendo prazo para o julgamento desse pedido, e, enquanto esse pedido de suspensão não for analisado, os processos devem correr normalmente, enquanto esse pedido não é analisado, esse tempo dá a oportunidade perfeita para que os interessados em revisar seus benefícios ingressem o quanto antes na Justiça Federal 
 

QUEM SOU? 

Douglas Moreira da Silva

Advogado especialista em Direito Previdenciário há mais de 10 anos.

MBA em planejamento Previdenciário

Pós Graduado em Direito Previdenciário

Proprietário da Moreira Advocacia Previdenciária

Delegado para assuntos Previdenciários da OAB/RJ

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